Lintas Serayu

Decreto Municipal amplia restrições noturnas e prevê multas

Circulação em praças e consumo em bares param às 20h; escolas em ensino híbrido podem preencher 20% das salas

O Governo Municipal publicou, agora, Decreto 4.066/2021, que restringe ações no município. O Decreto abrange do dia 27 de fevereiro (sábado) a 14 de março (domingo).

As medidas levam em conta a crescente infecção na cidade, que hoje conta com um leito de UTI SUS disponível apenas (e 3 de convênios). A Secretaria de Saúde vem trabalhando por mais leitos, esbarrando na dificuldade de credenciamento junto ao SUS, em Brasília.

O documento levou em conta recomendações, retiradas de reuniões em 22 e 24 de fevereiro, do Comitê Gestor de Combate à Pandemia COVID-19, que debateu o “toque de restrição” do Estado e as ações a serem tomadas pelo Município.

Região

A variante do coronavírus, vinda de Manaus, com efeitos mais intensos, já chegou a Araraquara (que se encontra em lockdown) e cidades vizinhas; o alerta se estendeu municípios também da região de Ribeirão Preto, que já identificou casos positivos dessa nova cepa.

O Governo Municipal analisou as medidas tomadas em Taquaritinga. A prefeita Maria Helena esteve em videoconferência com o prefeito de Jaboticabal, Prof. Emerson, para intercâmbio de ideias sobre as restrições nas cidades vizinhas.

Aumentos

EM Monte Alto, há o aumento de cerca de 20% de novos casos positivos, ante aos testados nesse mês de fevereiro (que ainda não acabou).

Em dezembro de 2020, 28,6% dos testados apontavam positivo; em janeiro, esse número oscilou para 27,32%. Em fevereiro, está em 33,13%, ou seja: a cada 3 testados, 1 resulta positivo para Covid-19.

Quanto a leitos de UTI, mesmo com a oferta de 14 leitos no total (até 24/2, 10 estavam ocupados (71,4%) e 4 livres), 8 leitos desse total são do SUS, disponíveis para uma região que soma mais de 100 mil habitantes – Monte Alto é referência para cidades como Guariba e Pradópolis, e, hoje, possui dois internados de Guatapará nos leitos públicos.

Destes 8 leitos SUS, apenas um está livre – nesse caso, estamos com 87,5% de ocupação de leitos da rede pública de Saúde.

Ações

Nesse sentido, para esse momento, serão tomadas as ações:

SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE: os atendimentos na rede municipal de saúde ocorrerão apenas através de prévio agendamento por telefone, ou seja, apenas com hora marcada, para evitar aglomerações. Essa ação, inclusive, já faz parte da reformulação no atendimento da Saúde. Fica proibida a presença de acompanhantes com o paciente, exceto em casos específicos e de extrema necessidade.

SERVIÇO PÚBLICO de EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: apenas através de prévio agendamento por telefone, ou seja, apenas com hora marcada.

ESCOLAS: Escolas que estão em regime híbrido devem levar, no máximo, 20% dos alunos a cada sala de aula, durante o período de duração deste Decreto, seguindo as normas sanitárias.

SERVIÇOS ESSENCIAIS: todos são obrigados a controlar a capacidade de ocupação de seus estabelecimentos em até 40%, utilizando-se de senhas para efeito de controle e fiscalização.

SERVIÇO DRIVE-THRU: a partir das 20h, não será permitida retirada de mercadorias ou alimentos em nenhum estabelecimento, apenas o delivery, com exceção de farmácias.

PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS: proibido o acesso e permanência em após às 20h, sendo passível de multa às pessoas.

ESPORTES COM CONTATO FÍSICO: proibidos. Exemplo: futebol, futsal, basquete e outros. Essa proibição se estende durante a vigência do Decreto a ser publicado, caso o município esteja classificado nas fases Vermelha ou Laranja do Plano São Paulo;

CULTOS, SALÕES DE BELEZA, ACADEMIAS, BUFFETs: seguem funcionando até às 20h, com 20% da sua capacidade máxima de ocupação, e com entrega de senhas para controle e fiscalização;

EVENTOS E SALÕES DE FESTAS: proibida a abertura e o funcionamento;

MERCADOS DE TODAS AS ESPÉCIES E FEIRAS LIVRES: proibido o funcionamento aos domingos, sendo permitido apenas o serviço de delivery.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS: no embarque e desembarque, efetuar a mediação de temperatura para seus passageiros, bem como proceder à higienização interna dos veículos em cada parada para ingresso de novos passageiros.

Foi reiterado o uso de máscara, obrigatório nas vias públicas do Município e em todos os estabelecimentos públicos e privados abertos ao público.

Todos os estabelecimentos do município, sem exceção, inclusive os considerados essenciais, deverão disponibilizar em sua entrada álcool em gel, medição de temperatura, bem como controlar a distância entre os clientes de, no mínimo, 2 metros.

MULTA: Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00. No caso de reincidência será aplicada em dobro, de acordo com o disposto no §2º do art. 3º, do Decreto Municipal nº. 3.957, de 29 de maio de 2020, podendo ser lacrado o estabelecimento.

Vale lembrar que Vigilância Sanitária e os órgãos policiais seguem com seus poderes de fechamento de estabelecimentos comerciais, multas às pessoas, incluindo, agora, o que será disposto no Decreto.

As medidas levam em conta a crescente infecção na cidade, que hoje conta com um leito de UTI SUS disponível apenas (e 3 de convênios).

A Secretaria de Saúde vem trabalhando por mais leitos, esbarrando na dificuldade de credenciamento junto ao SUS, em Brasília.