Lintas Serayu

Prefeitura divulga protocolo para volta de eventos e esporte coletivos

Medidas passam a valer a partir de hoje, 17 de agosto

Foi publicado no Diário Oficial do município de segunda-feira, 16, o Decreto nº. 4.153, que estabelece medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) em relação a eventos e esportes coletivos.

A resolução leva em consideração a grande redução dos casos ativos da COVID-19 em Monte Alto, “o que demonstra que as medidas determinadas anteriormente vêm surtido efeito” e “há necessidade de volta gradual e planejada da realização de eventos e prática de esportes coletivos de contato”.

A partir de hoje, 17, as práticas de esportes coletivos em que haja contato físico entre os participantes e a realização de eventos serão permitidas; no entanto, deve-se respeitar as medidas previstas no Decreto até o dia 31 de outubro de 2021.

EVENTOS

Para a realização de eventos em salões de festas, chácaras, edículas e similares, será necessária obtenção de autorização da Vigilância Sanitária, que emitirá os protocolos a serem seguidos, e o proprietário do local deverá assinar termo de responsabilidade, devendo zelar pelo respeito a todos os protocolos durante o evento.

O responsável pelo evento deverá apresentar à Vigilância Sanitária relação com nome completo, RG e endereço de todos os participantes, para o devido cadastro e acompanhamento.

Para a prática de esportes coletivos em que haja contato físico entre os participantes, será necessária a assinatura de Termo de Responsabilidade emitido pelo Departamento de Esporte, que orientará sobre os protocolos a serem seguidos por cada local e modalidade.

Clubes, associações ou grupos esportivos deverão indicar um responsável que incumbido de zelar pelo respeito a todos os protocolos durante a prática da atividade esportiva, além de apresentar ao Departamento de Esporte relação com nome completo, RG e endereço de todos os participantes, para o devido cadastro e acompanhamento pelas autoridades sanitárias.

VACINAÇÃO

A participação em eventos e prática de esportes coletivos em que haja contato físico apenas será permitida a pessoas que já tenham sido imunizadas com ao menos uma dose de vacina contra a COVID-19.

PROIBIÇÕES

Eventos em casas noturnas, prática de esporte com público, pista de dança, e qualquer outra atividade que gere aglomeração continuam proibidas, nos termos do Plano São Paulo.

MAIS

Permanecem em vigor todos os demais protocolos sanitários previstos pela Legislação Estadual, que deverão ser seguidos por todos os estabelecimentos, com manutenção de distanciamento entre as pessoas, uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e medição de temperatura na entrada.

No caso de bares, lanchonetes, restaurantes e similares, apenas será permitido o uso do espaço pertencente ao seu estabelecimento, nos termos do alvará de funcionamento, estando proibidas mesas em calçadas ou espaços de terceiros.

Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas expostas, será aplicada multa aos responsáveis pela organização do evento ou prática de esporte coletivo, bem como aos participantes que estiverem infringindo os protocolos, em valores que podem chegar a R$ 14,5 mil.