Geraram muitos rumores vídeo e, depois, algumas postagens dando como FATO uma denúncia de entrega equivocada de medicamento supostamente feita pela Farmácia Municipal.
De pronto, a Prefeitura emitiu nota e entregou relatório com a cronologia das entregas, procedimentos utilizados e registro de estoques no sistema, rebatendo a denúncia.
Na sequência, a Procuradoria do Município acionou a Justiça buscando reparação de algumas publicações, tanto por danos morais quanto materiais contra a imagem pública da municipalidade, bem como a retirada de postagens consideradas, no mínimo, irresponsáveis.
Ontem, 9 de fevereiro, o juiz relator designado, Alcides Leopoldo, da 4ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de SP, deferiu o pedido de liminar para a RETIRADA de postagens sobre o caso, feitas por três pessoas, figurantes como réus no processo: Thiago Durigan, Layrton Infante e Elton Aparecido de Carlis. Eles têm 24h para retirar as publicações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão antecipada, o magistrado destaca que o trio foi além de uma opinião, dando ar de fato a uma situação em apuração. Realça que se trata de “tutela jurisdicional legítima contra “fake news” em saúde pública”. A decisão ainda relata:
* Abordagem intimidatória a servidoras públicas antes de qualquer apuração oficial;
* Geração de pânico social injustificado;
* Comprometimento da confiança da população no sistema público de saúde;
* Exposição dos servidores à hostilidade e intimidação, e
* Produção de dano institucional continuado, de difícil ou impossível reparação posterior.
A administração municipal ressalta que, mesmo com as provas já apresentadas, segue apurando este e qualquer caso que chegue via denúncia.
Ressalva que qualquer comunicação sem responsabilidade deve ser combatida, pois só traz danos: seja ao trabalhador envolvido, seja mesmo à parte reclamante e, claro, a toda sociedade.






