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IPTU 2023: aberto período de pedido de isenção

Dentre os dias 1º de julho a 31 de agosto, o contribuinte pode solicitar a isenção total ou parcial do IPTU 2023.

A Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, localizada na Prefeitura Municipal, recebe o requerimento de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Para solicitar a isenção é necessário possuir somente um único imóvel e que o utilize como residência própria; o imóvel deverá ter valor venal em 2022 de até R$35.263,51.

Deve-se apresentar os seguintes documentos (cópias e originais):

  • RG e CPF do proprietário;
  • Escritura registrada ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;
  • Capa carnê de IPTU ou comprovante de isenção do exercício de 2022;
  • Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone).

Todos os documentos apresentados deverão estar no nome do proprietário. Se o requerente não for o proprietário (somente cônjuge, pais, ou filhos maiores de idade), deve-se apresentar documento que comprove seu parentesco.

 

Já para a isenção parcial de 30% do IPTU 2023 é obrigatório ser proprietário de 1 único imóvel e que lhe sirva exclusivamente de residência; ser aposentado ou pensionista; pessoas incapacitadas para o trabalho, integrantes do cadastro único social e beneficiários do programa Bolsa Família ou Renda Cidadã; renda familiar mensal até dois salários mínimos (R$ 2.424,00).

Documentos que devem ser apresentados (cópias e originais):

  • Carnê IPTU de 2022 (somente a folha que consta os dados do imóvel);
  • Escritura/Escritura com reserva de usufruto ou cópia do contrato de compra do imóvel;
  • RG, CPF e cartão do benefício;
  • Comprovante ou extrato do último recebimento do benefício (comprovante de saque não é válido);
  • Comprovante de residência mais recente;
  • Comprovante de renda de todos os moradores da residência que exercem atividade remunerada.

No caso do requerente ser esposa/marido do proprietário, deve apresentar certidão de casamento e se o proprietário ser falecido, apresentar certidão de óbito.