Os contribuintes já podem solicitar a isenção total ou parcial do IPTU para o ano de 2025. A solicitação deve ser feita presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), até o dia 2 de agosto.
Para os requerentes à isenção total, é necessário possuir apenas um imóvel e que este seja utilizado exclusivamente como residência própria; seu valor venal deve ser igual ou inferior a R$ 39.091,76.
Deve-se apresentar os seguintes documentos (cópias e originais):
- RG e CPF do proprietário;
- Escritura registrada ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;
- Capa do carnê de IPTU de 2024;
- Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone).
Todos os documentos devem estar no nome do proprietário. Se o requerente não for o proprietário (somente cônjuge, pais, ou filhos maiores de idade), deve-se comprovar o parentesco.
*PARCIAL*
Já para a isenção parcial de 30% é obrigatório ser proprietário de um único imóvel e que o utilize apenas como residência; ser aposentado ou pensionista; ser incapacitado para o trabalho; integrantes do Cadastro Único Social; beneficiários do Bolsa Família e/ou Renda Cidadã, e que não recebam renda familiar mensal com valor superior ao de dois salários mínimos (R$ 2.824,00).
Os documentos que devem ser apresentados são:
- Capa do carnê IPTU de 2024;
- Escritura de compra e venda/Escritura com reserva de usufruto ou cópia do contrato de compra do imóvel;
- RG, CPF e cartão do benefício;
- Comprovante ou extrato do último recebimento do benefício (comprovante de saque não é válido);
- Comprovante de residência mais recente;
- Comprovante de renda de todos os moradores da residência que exercem atividade remunerada.
No caso do requerente ser esposa/marido do proprietário, deve apresentar certidão de casamento e se o proprietário ser falecido, apresentar certidão de óbito.
A CAC está localizada na Prefeitura Municipal e atende a população de segunda a sexta-feira das 9h às 15h30.