A Prefeitura de Monte Alto, por meio do Departamento de Tributos, informa que está aberto o período de inscrições para solicitação de desconto parcial de 30% e isenção total do IPTU 2026.
Os interessados devem protocolar seus pedidos na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) até 5 de setembro.
DESCONTO DE 30%
O benefício é voltado a aposentados, pensionistas e pessoas em situação de vulnerabilidade. Para se enquadrar, é necessário:
. Ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência;
. Ser aposentado, pensionista, incapacitado para o trabalho ou estar inscrito no Cadastro Único, recebendo Bolsa Família ou Renda Cidadã;
. Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 3.036,00 em valores atuais).
Documentos exigidos (originais e cópias):
. Carnê de IPTU 2025 (somente a folha com os dados do imóvel);
. Escritura ou contrato de compra do imóvel;
. RG, CPF e cartão do benefício;
. Comprovante ou extrato do último recebimento do benefício (comprovante de saque não será aceito);
. Comprovante de residência mais recente;
. Comprovantes de renda de todos os moradores da casa que exerçam atividade remunerada.
Observação: Se o requerente for cônjuge do proprietário, é necessário apresentar certidão de casamento. Em caso de falecimento do proprietário, devem ser apresentados o inventário e a certidão de óbito.
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ISENÇÃO TOTAL
Também está disponível a isenção total do imposto para imóveis com valor venal de até R$ 40.995,52 (valores de 2025), desde que o imóvel seja o único bem do proprietário e utilizado exclusivamente como moradia.
Requisitos:
. Ser proprietário de um único imóvel residencial;
. Valor venal do imóvel, em 2025, de até R$ 40.995,52.
Documentos exigidos (originais e cópias):
. RG e CPF do proprietário;
. Escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;
. Carnê do IPTU 2025 (caso o imóvel ainda não seja isento);
Comprovante de residência mais recente (conta de água ou energia elétrica).
Observação: Todos os documentos devem estar no nome do proprietário. Se o requerente for cônjuge, pai, mãe ou filho maior de idade, é necessário apresentar documentação que comprove o vínculo. Em caso de falecimento do proprietário, apresentar inventário e certidão de óbito.
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Não perca o prazo, pois ele termina em 5 de setembro.


