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Prefeitura abre prazo para solicitação de benefícios no IPTU 2026

A Prefeitura de Monte Alto, por meio do Departamento de Tributos, informa que está aberto o período de inscrições para solicitação de desconto parcial de 30% e isenção total do IPTU 2026.

Os interessados devem protocolar seus pedidos na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) até 5 de setembro.

 

DESCONTO DE 30%

O benefício é voltado a aposentados, pensionistas e pessoas em situação de vulnerabilidade. Para se enquadrar, é necessário:

. Ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência;

. Ser aposentado, pensionista, incapacitado para o trabalho ou estar inscrito no Cadastro Único, recebendo Bolsa Família ou Renda Cidadã;

. Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 3.036,00 em valores atuais).

 

Documentos exigidos (originais e cópias):

. Carnê de IPTU 2025 (somente a folha com os dados do imóvel);

. Escritura ou contrato de compra do imóvel;

. RG, CPF e cartão do benefício;

. Comprovante ou extrato do último recebimento do benefício (comprovante de saque não será aceito);

. Comprovante de residência mais recente;

. Comprovantes de renda de todos os moradores da casa que exerçam atividade remunerada.

 

Observação: Se o requerente for cônjuge do proprietário, é necessário apresentar certidão de casamento. Em caso de falecimento do proprietário, devem ser apresentados o inventário e a certidão de óbito.

 

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ISENÇÃO TOTAL

Também está disponível a isenção total do imposto para imóveis com valor venal de até R$ 40.995,52 (valores de 2025), desde que o imóvel seja o único bem do proprietário e utilizado exclusivamente como moradia.

 

Requisitos:

. Ser proprietário de um único imóvel residencial;

. Valor venal do imóvel, em 2025, de até R$ 40.995,52.

 

Documentos exigidos (originais e cópias):

. RG e CPF do proprietário;

. Escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;

. Carnê do IPTU 2025 (caso o imóvel ainda não seja isento);

Comprovante de residência mais recente (conta de água ou energia elétrica).

 

Observação: Todos os documentos devem estar no nome do proprietário. Se o requerente for cônjuge, pai, mãe ou filho maior de idade, é necessário apresentar documentação que comprove o vínculo. Em caso de falecimento do proprietário, apresentar inventário e certidão de óbito.

 

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Não perca o prazo, pois ele termina em 5 de setembro.

 

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