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Isenção de IPTU já pode ser solicitada para o ano de 2021

Teve início no dia 15 de junho e segue até o dia 17 de julho deste ano, o período para solicitação de benefício da isenção fiscal para o ano de 2021.

Os contribuintes com reduzida condição econômica, aposentados e pensionistas interessados na isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem ter a posse de apenas um imóvel, utilizado como residência própria, com valor venal atualizado de até R$ 30.527,77. Estas pessoas devem apresentar, dentro do prazo, os documentos listados no final desta matéria.

Para isenção parcial de 30% sobre o imposto, os contribuintes devem ter também somente um imóvel, utilizado como residência própria, ser aposentado, pensionista ou pessoa incapaz para o trabalho, desde que integrante do Cadastro Único Social ou beneficiário dos Programas Bolsa Família e Renda Cidadã. Além disso, a renda familiar e mensal não pode ser maior que dois salários mínimos, totalizando R$ 2.090,00.

O texto na íntegra foi publicado no Diário Oficial do Município, em sua edição de número 621, de 10 de junho.

Confira os documentos necessários para solicitação da isenção:

Documentos necessários para isenção total do IPTU 2021 (cópias e originais):

  • RG e CPF do proprietário;
  • Escritura registrada ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;
  • Capa (sexta folha) do carnê de IPTU;
  • Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);
  • Todos os documentos devem estar no nome do proprietário do imóvel. Caso o mesmo não possa comparecer pessoalmente para protocolar o requerimento, poderá encaminhar o conjugue, pais ou filhos maiores de idade, desde que apresente documento que comprove o parentesco.

Documentos necessários para isenção parcial de 30% do IPTU 2021 (cópias e originais):

  • RG, CPF e Cartão do benefício;
  • Escritura, escritura com reserva de usufruto ou cópia do contrato de compra do imóvel;
  • Carnê de IPTU 2020 (somente a folha que consta os dados do imóvel);
  • Comprovante ou extrato do último recebimento do benefício (comprovante de saque não é válido);
  • Comprovante de residência (mais recente);
  • Comprovante de renda de todos os moradores da residência que exercem atividade remunerada;
  • No caso do requerente ser esposa ou marido do proprietário, apresentar certidão de casamento. Caso o imóvel esteja em nome de pessoa falecida, apresentar certidão de óbito.