Endereço: Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1565
Centro – Monte Alto – SP
Telefone: (16) 3242-6614
Horário de Atendimento: das 9:00 às 16:00 h
O Procon de Monte Alto faz parte da municipalização do Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor. É um órgão vinculado à Secretaria dos Negócios Jurídicos, que tem como finalidade promover a defesa do consumidor no âmbito municipal.
O órgão está à disposição dos consumidores para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços, bem como a apuração destes atos nas esferas somente administrativa.
Exercendo papel fundamental na difusão de informação e educação do consumidor, o Procon é responsável pela promoção da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor visando à harmonização das relações de consumo entre fornecedores e consumidores.
O órgão não consiste em um balcão de reclamações e denúncias. Tem como objetivo informar e educar consumidores e fornecedores, orientando o consumidor para uma possível demanda judicial se verificado que o litígio excede a esfera administrativa. Trata-se de um órgão conciliador.
IMPORTANTE: O PROCON, por ser um órgão administrativo, não pode obrigar o Fornecedor a pagar indenização por danos morais ou por lucros cessantes. Caso o consumidor queira receber este tipo de indenização, deverá procurar o Juizado Especial Cível, no Fórum mais próximo de sua residência. Queixas referentes a Instituições Bancárias, Financeiras e Cartões de Crédito, devem ser encaminhadas de maneira pessoal na sede do Procon.
Dicas
Direitos Básicos do Consumidor
Todos os dias o Procon atende cidadãos que de alguma forma se sentiram prejudicados na aquisição de produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1991, tem se mostrado moderno e eficiente como instrumento para assegurar os direitos dos consumidores. Em diversas situações verifica-se a intervenção dos órgãos de defesa com resultados importantes, mas só o cidadão, exigente e bem informado, é capaz de obrigar o mercado a cumprir a Lei, assegurando qualidade de produtos e bom atendimento a todas as pessoas.
Faça as Contas
Antes de ir as compras é necessário verificar o orçamento familiar para saber exatamente quanto se pode comprometer da renda da família, evite gastar mais do que se pode pagar.
Decida o que comprar
Decidir o que se quer comprar antecipadamente vai facilitar a comparação de preços e o exercício da livre escolha.
Compare preços
Entre os passos mais importantes da compra está a comparação de preços, visite quantos estabelecimentos puder verificando o preço a vista do produto que se quer comprar.
Todo produto exposto à venda deve conter, entre outras informações, o preço a vista. Evite estabelecimentos que não informam o preço à vista em produtos expostos, especialmente em vitrines.
Procure comprar a vista, mas se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo, informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.
Documento em Branco
Evite surpresas, não assine contrato ou qualquer documento em branco, essa prática é comum nas situações de compra a prazo. Se o comerciante insistir, solicite cópia do documento assinado em branco e informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.
Exija Cópia do Contrato
Você tem direito à cópia de qualquer documento que assinar. Eles serão necessários na hora de reclamar seus direitos.
Nota Fiscal
Exija nota fiscal, além de assegurar seus direitos como consumidor, lembre-se que os impostos são pagos por você e estão embutidos no preço. Deixar de exigir nota fiscal é aumentar os lucros do fornecedor e abrir mão dos investimentos sociais que cobramos dos governantes.
Garantia do Produto
Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.
Certificado de garantia – A garantia acima dos prazos previstos em lei, deve ser contratual e oferecida pelo fabricante, exija o preenchimento do certificado no ato da compra.
Teste o produto – sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.
Troca ou devolução da quantia paga – Caso o produto apresente problemas de qualidade, procure a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o comerciante e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o Procon que acionará o fabricante para o cumprimento de seu direito.
Simples troca – Não existe previsão na lei para simples troca do produto sem problemas de qualidade, verifique se o estabelecimento oferece prazo para troca, caso não haja essa previsão e estiver comprando sem a certeza de satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota fiscal a possibilidade de troca. Evidentemente o comerciante não está obrigado a concordar com a sua solicitação assim como você não está obrigado a comprar.
Produtos importados
Todo produto deve assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade composição, preço, garantia, inclusive os produtos importados.Lembre-se: não existe produto sem garantia.
Aceitar cheques
A aceitação de cheques como forma de pagamento é decisão do comerciante, podendo recusar essa forma de pagamento com informação prévia e adequada aos consumidores. É possível ainda aceitar cheques estabelecendo critérios para consulta e exigindo a apresentação de documentos, o que não se pode fazer é estabelecer critérios discriminatórios como, por exemplo, não aceitar cheques de contas abertas a determinado tempo, sem proceder as consultas necessárias, impondo ao consumidor o pressuposto de que as pessoas que possuem conta nova não são de boa-fé.
Cartão de crédito – Pagamento à vista
Alguns estabelecimentos insistem em cobrar valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. O comerciante tem a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do negócio, portanto operação à vista e assim dever ser tratada.
Qualquer valor cobrado diferente disso é ilegal e pode ser reclamado, exija do comerciante a informação no documento fiscal de que o valor pago é diferente do que se pagaria em dinheiro e denuncie ao Procon.
Comprando brinquedos
Os brinquedos devem trazer indicação de faixa etária apropriada, verifique se são adequados às crianças que serão presenteadas, verifique ainda se o brinquedo possui o selo do INMETRO, esse Instituto define as normas de fabricação e certifica os fabricantes.
Direito de arrependimento
Sempre que o produto for comprado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, você pode exercitar o direito de arrependimento em até sete dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Portanto, ao receber o produto, verifique se há nota fiscal e endereço físico para eventual devolução, caso não haja, recuse o recebimento sob pena de não ter a quem reclamar dentro do prazo previsto na Lei.
Publicidade é contrato
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Sempre que efetuar compra motivado por publicidade, guarde-a como se fosse um contrato, pois ela obriga o fornecedor a ofertar o mesmo produto ou serviço veiculado na propaganda.
Cheque Pós-Datado
Todos sabemos que essa modalidade de pagamento, apesar de amplamente utilizada não assegura ao consumidor o direito de reclamar depósitos fora da data combinada, porém as declarações de vontade constantes de escritos particulares vinculam o fornecedor, portanto quando emitir cheque pós-datado anote no verso a que se destina detalhando a compra, o prazo combinado e não se esqueça do nominal e do cruzamento. Caso o credor descumpra o combinado, será responsabilizado pelos prejuízos que causar.
Documentos necessários para reclamar
O Procon Monte Alto atende somente moradores do Município. Para reclamar é necessário apresentar identidade e CPF, nota fiscal, contrato, ordem de serviço, termo de garantia e outros documentos que houver decorrentes da relação de consumo. TODOS EM DUAS VIAS.
PROCON ORIENTA
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