Foi publicada na edição desta terça-feira (17), do Diário Oficial do Município de Monte Alto, a lei que trata sobre a abertura do REFIS, Programa de Recuperação Fiscal que possibilita o parcelamento de tributos inscritos na Dívida Ativa do município.
A partir do dia 1º de outubro deste ano, munícipes podem dirigir-se à CAC – Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, e solicitar a ingressão no programa.
Entre os planos divulgados, está de pagamento dos tributos à vista, com desconto de 100% sobre os juros e a multa. A dívida pode ainda ser parcelada em três, seis, nove ou doze meses, com descontos decrescentes, chegando a 50% sobre os juros e multa, no caso de parcelamento em doze meses.
Pessoas físicas devem apresentar RG, CPF, título de propriedade do imóvel. Em caso de IPTU em outro nome de contribuinte, deve ser apresentada a escritura pública, contrato de compra e venda ou ainda a declaração de posse do imóvel.
Já nos casos de pessoas jurídicas, deve ser apresentados o contrato social, CNPJ e Inscrição Estadual (se houver), RG e CPF dos sócios e título de propriedade do imóvel. Novamente, em caso de IPTU em outro nome que não seja de um dos sócios, deve ser apresentada a escritura pública, contrato de compra e venda ou a declaração de posse do imóvel.
O prazo de adesão ao REFIS previsto inicialmente para o dia 30 de novembro, está prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2019.