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IPTU 2020 – Todas as informações

Conforme o decreto nº 3933/2020, publicado no Diário Oficial do Município no dia 23 de março de 2020, os vencimentos das parcelas do IPTU ficaram como segue:

PARCELA ÚNICA OU 1ª PARCELA:
1º LOTE : 22/04/2020
2º LOTE: 24/04/2020
3º LOTE: 26/04/2020
4º LOTE: 28/04/2020
5º LOTE: 30/04/2020

2ª PARCELA:
1º LOTE: 22/05/2020
2º LOTE: 24/05/2020
3º LOTE: 26/05/2020
4º LOTE: 28/05/2020
5º LOTE: 30/05/2020

3ª PARCELA:
1º LOTE: 22/06/2020
2º LOTE: 24/06/2020
3º LOTE: 26/06/2020
4º LOTE: 28/06/2020
5º LOTE: 30/06/2020

4ª PARCELA:
1º LOTE: 22/07/2020
2º LOTE: 24/07/2020
3º LOTE: 26/07/2020
4º LOTE: 28/07/2020
5º LOTE: 30/07/2020

5ª PARCELA:
1º LOTE: 22/08/2020
2º LOTE: 24/08/2020
3º LOTE: 26/08/2020
4º LOTE: 28/08/2020
5º LOTE: 30/08/2020

6ª PARCELA:
1º LOTE: 22/09/2020
2º LOTE: 24/09/2020
3º LOTE: 26/09/2020
4º LOTE: 28/09/2020
5º LOTE: 30/09/2020

7ª PARCELA:
1º LOTE: 22/10/2020
2º LOTE: 24/10/2020
3º LOTE: 26/10/2020
4º LOTE: 28/10/2020
5º LOTE: 30/10/2020

8ª PARCELA:
1º LOTE: 22/11/2020
2º LOTE: 24/11/2020
3º LOTE: 26/11/2020
4º LOTE: 28/11/2020
5º LOTE: 30/11/2020

9ª PARCELA:
1º LOTE: 07/12/2020
2º LOTE: 09/12/2020
3º LOTE: 11/12/2020
4º LOTE: 13/12/2020
5º LOTE: 15/12/2020

10ª PARCELA:
1º LOTE: 22/12/2020
2º LOTE: 24/12/2020
3º LOTE: 26/12/2020
4º LOTE: 28/12/2020
5º LOTE: 30/12/2020

Observações:

Em dezembro de 2020 são duas parcelas, de número 09 e 10.

Os dias de vencimentos das parcelas 01 a 08 permaneceram inalterados, a alteração foi feita apenas nos meses de cada parcela, março prorrogando para abril, abril para maio e assim sucessivamente.

A única parcela que teve alteração tanto nos dias quanto no mês foi a parcela 09, que ficou para o início de dezembro da seguinte forma:

A que venceria no dia 22/11 vencerá em 07/12
A que venceria no dia 24/11 vencerá em 09/12
A que venceria no dia 26/11 vencerá em 11/12
A que venceria no dia 28/11 vencerá em 13/12
A que venceria no dia 30/11 vencerá em 15/12

A parcela 10 tem seus vencimentos em 22, 24, 26, 28 e 30 de dezembro.

 

Pagamento:

Caixa Federal – preferencialmente casas lotéricas, internet banking e terminais de autoatendimento.

Banco Santander – canais eletrônicos e correspondentes bancários.

Caso o contribuinte não consiga efetuar o pagamento dentro do vencimento, mesmo após a prorrogação, deve seguir as instruções de como pagar após o vencimento as quais constam nos boletos.

“Após vencimento:
Até 30 dias de vencido = multa de 2% + juros de 1% ao mês
Do 31º ao 90º dia de vencido = multa de 5% + juros de 1% ao mês
A partir do 91º dia de vencido = multa de 10% + juros de 1% ao mês”

Para pagamento do Tributo após 31/12/2020, o contribuinte deve dirigir-se à CAC para emissão de novo boleto.

 

Maiores informações:

Departamento Municipal de Tributos e Rendas
Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 – Centro
Telefone: (16) 3244-3113 – Ramal 3156
lancadoria.tributos@montealto.sp.gov.br

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