Em decisão proferida pelo Poder Judiciário local na terça-feira, 12 de maio, foram suspensos os artigos 5º e 6º do decreto municipal 3.950, publicado no Diário Oficial do Município, em 9 de maio de 2020.
Em seu conteúdo, o texto autorizava as atividades comerciais de todos os segmentos, nas modalidades delivery e drive-thru, além de atividades nas academias e centros de ginásticas, desde que com atendimento individualizado e por recomendações médicas.
Diante de tal decisão, comércio lojista e academias passam a ter seu funcionamento, novamente, suspenso.
Conforme o decreto estadual, do governador João Dória, somente estabelecimentos alimentícios podem operar com entrega.
As mudanças publicadas pelo prefeito João Paulo Rodrigues levaram em consideração, principalmente, o controle da pandemia da Covid-19 no município, apresentado nos boletins epidemiológicos. “Estamos há dias com poucos casos notificados e muitos exames com resultados negativos. O comércio lojista tem colaborado com as medidas de higiene determinadas pelos órgãos de saúde, mas iremos cumprir com a decisão judicial, proibindo novamente as atividades comerciais e seguindo as determinações do governo estadual”, enfatizou o prefeito João Paulo em reunião.