Patrimônio Histórico:
Cemitério da Paz e da Saudade
O tombamento deste patrimônio histórico e cultural foi proposto pelos vereadores Mauro José Cavaletti e José Cláudio Inforçatti em 2021, aprovado pelo Poder Legislativo e sendo preservado através da Lei Municipal nº. 3.732, de 24 de setembro de 2021.
Os espaços tombados foram:
1. Os jardins localizados nas laterais direita e esquerda da entrada principal do cemitério;
2. O calçamento em pedra portuguesa, em sua totalidade, existente na Rua Central, que tem início na porta principal e atravessa toda a extensão do Cemitério;
3. Todo o espaço no entorno do Cruzeiro, localizado ao final da Rua Central, que contém um círculo que contorna esse monumento;
4. Todo o calçamento das demais ruas principais paralelas à Rua Central e também as ruas principais transversais, conforme concebidas em pedra portuguesa, que dão acesso às alas direita e esquerda do cemitério, as quais se destacam pela largura que as distinguem das demais ruas secundárias e servem para facilitar os funerais;
5. As grades frontais localizadas à direita e à esquerda da porta principal do cemitério;
6. O Portal Principal do cemitério; e,
7. A capela e o calçamento de todo entorno, conforme concebidos.
A mensagem proposta pelos nobres edis ao plenário foi:
“O CEMITÉRIO MUNICIPAL de Monte Alto, teve seus muros, sua pavimentação, o abastecimento de água, a arborização e a Construção da Capela, realizados nos anos de 1960 a 1963, na administração do então Prefeito Eng. Dr. Antonio Mazza. A Lei Municipal n° 2057, de 03 de março de 1999, promulgada na administração do então Prefeito Dr. Elias Bahdur, deu ao Cemitério Municipal de Monte Alto a denominação de “CEMITÉRIO DA PAZ E DA SAUDADE”.
Aquele próprio municipal, devido à sua arborização, seus jardins, suas amplas ruas, sua capela e sua harmonização arquitetônica, sempre foi visto como um Cartão Postal da cidade de Monte Alto. Munícipes ou não, são unânimes em dizer das belezas desse próprio público, quando comparado com outros cemitérios. Devemos reconhecer a importância da continuidade desse patrimônio na história de nossa cidade, principalmente pelo sentimento religioso para com as coisas sagradas onde, pelas preces, diversas religiões reverenciam a memória dos entes queridos.
O Projeto em pauta guarda consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil, do ano de 1988, da qual destacamos os seguintes artigos:
Artigo 23°: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Esperamos que a matéria mereça a atenção dos nobres vereadores e vereadora e, para tanto, aguardamos sua aprovação, para encaminhamento ao Executivo, a quem compete a promulgação da citada Lei.”
Confira a lei municipal na íntegra:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/m/monte-alto/lei-ordinaria/2021/374/3732/lei-ordinaria-n-3732-2021-dispoe-sobre-tombamento-de-espacos-publicos-localizados-no-interior-do-cemiterio-da-paz-e-da-saudade-localizado-a-rua-jeremias-de-paula-eduardo-n-723-745-em-monte-alto-sp-e-da-outras-providencias-correlatas?q=tombamento
Mais informações
Onde fica? Rua Jeremias de Paula Eduardo, s/nº, Bairro Centro
Dias e horário de visitação: Todos os dias, das 7h às 18h
Possui visita monitorada? Não
Fone: (16) 3242-2083 (Velório Municipal)
Responsável: Silvana Cavalho Ribeiro