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Apresentação
A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é a instituição contratada pela Prefeitura Municipal de Monte Alto para apoiar e desenvolver o processo de revisão do Plano Diretor de Monte Alto.
Os trabalhos serão realizados em quatro etapas por uma equipe técnica da Fipe, e envolvem: leitura e análise de dados sobre o município; proposição de revisão do plano diretor; e consolidação de propostas validadas em consultas públicas e debates participativos.
O resultado desse processo será uma proposta de minuta de projeto de lei do PD de Monte Alto e suas leis acessórias, onde estarão definidos os instrumentos e estratégias para um desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado nos próximos 10 anos.
Todos os documentos produzidos pela equipe técnica da Fipe e as informações sobre o processo participativo, entre outros eventos relativos à revisão do PD, estarão disponíveis neste espaço para consulta.
Momento de reavaliar a política urbana
O Município de Monte Alto dispõe de Plano Diretor aprovado pela Lei Complementar nº 230, de 24 de outubro de 2006, posteriormente regulamentado pela Lei Complementar nº 245, de 4 de dezembro de 2007, que estabelece o zoneamento urbano.
De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) em seu artigo 39, § 3º, os planos diretores municipais devem ser revisados a cada 10 anos, momento de reavaliação da política urbana à luz das transformações no território.
Além disso, o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana de Ribeirão Preto (RMRP), realizado em 2022, conforme exigência do Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015), estabelece que os municípios devem adequar seus planos diretores às diretrizes de ordenamento territorial definidas no PDUI.
Cabe também destacar que, qualificado como município de pequeno porte, no aspecto populacional, e inserido em região metropolitana (RMRP), a revisão do PD de Monte Alto deve estar alinhada com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) − e que essas servem de base para os estudos e análises desta revisão.
Município de Monte Alto
Com 347 km² de extensão e uma população de 47.574 habitantes em 2022 (aproximadamente 97% em área urbana), o município de Monte Alto integra a Região Metropolitana de Ribeirão Preto (RMRP), criada pela Lei Complementar n° 1.290, de 6 de julho de 2016, composta por 34 municípios.
A RMRP ocupa uma área de 14.788,22 km², ou 5,95% do território paulista, abrigando 1.680.100 habitantes, segundo projeção da Fundação Seade para 2021. A RM conta com quatro sub-regiões, e o município de Monte Alto se insere na sub-região 2, que totaliza seis municípios: Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras, Taiúva e Taquaral.
A área urbanizada representa 13,08 km², ocupando apenas 2,65% da área total do município. Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de dois distritos: Monte Alto e Aparecida de Monte Alto.
Nos últimos anos, Monte Alto tem passado por constante processo de urbanização, sendo necessária a atualização de sua política urbana para definição de vetores de desenvolvimento mais adequados.
Assim, a revisão do seu plano diretor visa alinhar os desenvolvimentos urbano, econômico, social e ambiental na escala regional/metropolitana em que se insere, mas cuja efetivação perpassa necessariamente diretrizes de âmbito local/municipal.
Importante salientar que Monte Alto não está geograficamente inserido nos eixos mais dinâmicos da RMRP, isto é, da Rodovia Anhanguera e da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, resultando em dinâmicas urbanas e rurais bem específicas, que necessitam de detalhamento atento.
Monte Alto compõe com outros municípios metropolitanos de escala semelhante um conjunto em que a relação urbano/rural é, por um lado, bastante definidora das relações econômicas locais; por outro, desempenham papel relevante na manutenção dos atributos ambientais de grande relevância para toda a região metropolitana.
Documentos
1. Legislação:
1.1. Estatuto da Metrópole – Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015
1.2. Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
1.3. Plano Diretor de Monte Alto (Lei Complementar 2006)
1.4. Regulamentação do Plano Diretor (Lei Complementar 2007)
1.5. Decreto que Institui a Comissão Coordenativa de Revisão do Plano Diretor Municipal
2. Produtos:
2.1. Plano de Trabalho (junho 2024)
3. Apresentações:
COMISSÃO COORDENATIVA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CCRPDM
Daniel Simiele – Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Fábio Gabriel Nascibem – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
José Henrique Frascá Junior – Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Luiz Felipe Nunes – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Marketing
Juliano Francisco Martinho – Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Renato César Ulian – Diretor Municipal do Departamento de Trânsito
Luciano Carlos Montedor – Gerente Divisional da Sabesp – membro titular
André Luiz Basso Zito – Engenheiro de Apoio da Sabesp – membro suplente
EQUIPE TÉCNICA DA FIPE
Marta Dora Grostein – Arquiteta e urbanista
Rovena Negreiros – Advogada gestora de projeto
Marlon Rubio Longo – Arquiteto e urbanista
Maria Lúcia B. Figueiredo Camargo – Economista
Roberta Fontan Pereira Galvão – Arquiteta, urbanista e cientista da computação
Alessandro Muzi – Arquiteto e urbanista
Margareth Cunha Lemos – Jornalista
Marilia Formoso Camargo – Advogada e administradora pública
Mariana Abramo Fugagnolli – Bolsista de arquitetura e urbanismo
Vinícius Ribeiro Pereira – Bolsista de arquitetura e urbanismo