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Prefeitura realizará a 2ª Conferência Municipal de Educação

Prefeitura realizará a 2ª Conferência Municipal de Educação
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A Prefeitura de Monte Alto, através da Secretaria Municipal de Educação realizará a 2ª Conferência Municipal de Educação, no dia 8 de junho de 2013, no horário previsto das 7h às 13h, no Centro de Convivência da Melhor Idade I.

Seguem abaixo, os objetivos da Conferência e os 7 eixos que serão debatidos no evento, cujo tema central será: “Educação de Qualidade: Cada dia Melhor!”. A ideia é de que os participantes do evento analisem o material e elaborem propostas a serem apresentadas durante a conferência.

No dia do evento, serão escolhidas as propostas e os delegados que representarão nosso município nas Conferências Estadual e Federal de Educação. O evento é aberto a toda a população Monte-Altense.

Contamos com a participação de todos, para que a Educação em nossa cidade possa atingir parâmetros cada vez melhores, seguindo a máxima de que: “Educar é impregnar de sentido o que fazemos a cada instante.” (Paulo Freire)

Prof. Francisco José de Oliveira
Secretário Municipal de Educação

2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBJETIVO GERAL

Construir solidariamente o Projeto Estratégico de Educação do Sistema Municipal de Ensino em regime articulado e de colaboração com as demais redes, níveis e modalidades de ensino do município, promovendo uma educação de qualidade social, difundindo os valores da cidadania, da autonomia e da cooperação.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Planejar o Sistema Municipal de Ensino abrangendo as escolas da rede Municipal e as escolas de educação infantil privadas, a partir da construção coletiva de princípios;

• Elaborar em regime de colaboração com o estado, um projeto de ampliação gradativa do atendimento da Educação Básica do município;

• Articular o trabalho educacional da rede municipal de ensino com as diversas redes, níveis e modalidades de ensino desde a educação infantil até o ensino superior;

• Possibilitar o surgimento de projetos coletivos de trabalho, suscitando novas práticas educativas.

Não perca essa chance de participar da construção de novos rumos para a educação da nossa cidade e do Brasil!

Educação de qualidade: Cada dia melhor!

A educação brasileira e mais especificamente da Cidade estará em foco no mês de maio no município de Monte Alto, vem aí a 2ª Conferência Municipal de Educação.
Na história das políticas públicas nacionais para a Educação, a participação da sociedade tem sido de extrema importância. Portanto, no mês de maio a Secretaria Municipal de Educação coordenará o encontro para a discussão de temas relacionados à educação brasileira.
Nesse encontro serão analisados os eixos temáticos elaborados pelo Fórum Nacional de Educação no Documento-Referência. Este documento servirá de base para os debates locais, municipais, estaduais e regionais, visando o estabelecimento, consolidação e avanço das políticas públicas para a educação nacional.

EIXOS

1.EIXO I – Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação, Organização e Regulação

É o Sistema Nacional de Educação que define a articulação e a cooperação entre os entes federativos.
Essa lógica colaborativa só tem sentido se for cimentada pela gestão democrática e tiver por finalidade a construção de uma “sociedade livre, justa e solidária”, como determina o Inciso I do artigo terceiro da Constituição Federal de 1988.
A garantia do direito à educação de qualidade é um princípio fundamental e basilar para as políticas e gestão da educação básica e superior, seus processos de organização e regulação. No caso brasileiro, o direito à educação básica e superior, bem como a obrigatoriedade e universalização da educação de 4 a 17 anos (Emenda Constitucional -EC no. 59/2009), está estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), nos reordenamentos para o Plano Nacional de Educação (PNE). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), com as alterações ocorridas após a sua aprovação, encontra-se em sintonia com a garantia do direito social à educação de qualidade. A despeito dos avanços legais, o panorama brasileiro continua apresentando desigualdades no acesso, qualidade e permanência de estudantes, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
Para a efetiva garantia desse direito fazem-se necessárias políticas e gestões que visem à superação do cenário, requerendo a construção do SNE e do PNE como política de Estado, consolidado na organicidade entre os processos, na organização, regulação, ação sistêmica e no financiamento.

2.EIXO II – Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos

As diferenças sociais, o racismo, a inclusão, a discriminação, a intolerância religiosa são assuntos que merecem atenção e devem ser amplamente discutidos.
Como atuar? Qual o papel da Educação na garantia dos direitos das minorias?
O tema Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos constituem o eixo central da educação e objeto da política educacional. Diz respeito à efetivação da educação pública democrática, laica e com qualidade social nas instituições educativas de todos os níveis, etapas e modalidades.
A diversidade, como dimensão humana, deve ser entendida como a construção histórica, social, cultural e política das diferenças que se expressa nas complexas relações sociais e de poder. Uma política educacional pautada na diversidade traz para o exercício da prática democrática a problematização sobre a construção da igualdade social e as desigualdades existentes. Esta construção pressupõe o reconhecimento da diversidade no desenvolvimento sócio-histórico, cultural, econômico e político da sociedade.

3.EIXO III – Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: Cultura, Ciência, Tecnologia, Saúde e Meio-Ambiente

A educação é uma prática social cada vez mais ampla e presente na sociedade contemporânea, pois vêm se multiplicando os ambientes e processos de aprendizagem formais e informais, envolvendo práticas pedagógicas e formativas em instituições educativas, no trabalho, nas mídias, nos espaços de organização coletiva, potencializados pelas tecnologias de comunicação e informação. Isso se vincula às novas exigências e demandas do mundo do trabalho e da produção, assim como ao desenvolvimento científico e tecnológico, aos aspectos de constituição da cultura local, regional, nacional e internacional e à problemática ambiental e da saúde pública no País.

4.EIXO IV – Qualidade da Educação: Democratização do Acesso, Permanência, Avaliação, Condições de Participação e Aprendizagem

A qualidade da educação almejada deve ser definida em consonância com o projeto social que deverá orientar a construção de uma política nacional.
A educação deve ser compreendida como espaço múltiplo em que diferentes atores, ambientes e dinâmicas formativas se inter-relacionam e se efetivam por processos sistemáticos e assistemáticos.
A educação é intrinsecamente articulada às relações sociais mais amplas, podendo contribuir para sua manutenção, como para sua transformação.
Quanto à qualidade, é um conceito complexo, que pressupõe parâmetros comparativos para o que se julga a uma boa ou má qualidade nos fenômenos sociais.
Na condição de um atributo, a qualidade e seus parâmetros integram sempre o sistema de valores da sociedade, sofrem variações de acordo com cada momento histórico, de acordo com as circunstâncias temporais e espaciais.
Por ser uma construção humana, o conteúdo conferido à qualidade está diretamente vinculado ao projeto de sociedade, relacionando-se com o modo pelo qual se processam as relações sociais, produto dos confrontos e acordos dos grupos e classes que dão concretude ao tecido social em cada realidade.

5.EIXO V – Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social

A gestão democrática, como princípio pedagógico e como preceito constitucional não se restringe à escola, ela impregna todos os sistemas e redes de ensino.
O princípio constitucional da gestão democrática também não se limita à educação básica: ela se refere a todos os níveis e modalidades de ensino.
A proposição e materialização de uma política nacional de educação, na atualidade, que se estruture por um sistema nacional de educação, implica considerar as lutas travadas nas últimas décadas e articular os diversos segmentos sociais que compõem a sociedade brasileira, para participar, de modo efetivo, dos diferentes momentos da construção, implementação e avaliação dessa política.
É preciso romper com as práticas autoritárias e centralizadoras ainda arraigadas na cultura política da sociedade, demarcada pelas desigualdades sociais, para uma tomada de decisão, especialmente no campo educacional.
Romper com a lógica da participação restrita requer a superação dos processos de participação que não garantem o controle social dos processos educativos, o compartilhamento das decisões e do poder, configurando-se muito mais como mecanismo legitimador de decisões já tomadas centralmente.

6.EIXO VI – Valorização dos Profissionais da Educação: Formação, Remuneração, Carreira e Condições de Trabalho

O termo trabalhadores(as) da educação se constitui como recorte de uma categoria teórica que retrata uma classe social: a dos(as) trabalhadores(as). Assim, refere-se ao conjunto de todos(as) os(as) trabalhadores(as) que atuam no campo da educação. Por profissionais da educação, a lei considera todos aqueles que estão em efetivo exercício na educação escolar básica, formados em cursos reconhecidos. Nessa ótica, pensar a valorização dos profissionais, requer a discussão articulada entre formação, remuneração, carreira e condições de trabalho. Temos ainda, os profissionais da educação que atuam na educação superior.
O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação, particularmente no que se refere à sua valorização. Para reverter essa situação, as políticas de valorização não podem dissociar formação, salários justos, carreira e desenvolvimento profissional.
É preciso assegurar condições de trabalho e salários justos equivalentes com outras categorias profissionais de outras áreas que apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profissional contínuo.

7.EIXO VII – Financiamento da Educação, Gestão, Transparência e Controle Social dos Recursos

O financiamento da educação é elemento estruturante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais e, desse modo, para materialização do SNE.
Embora não seja fator suficiente, é condição necessária para a universalização do direito à educação pública de qualidade.
A CF/1988 estabelece a educação como um direito social em seu artigo sexto.
Complementarmente, no caput do artigo 205, reforça que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
Nos incisos do artigo 206, a CF/1988 determina como princípios do ensino: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a garantia de padrão de qualidade; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e, a valorização dos profissionais da educação escolar por meio do estabelecimento de piso salarial profissional nacional, planos de carreira e ingresso na profissão via concurso público.
É desejável que não somente as pessoas envolvidas diretamente com a educação participem desses momentos, mas sim que haja participação de representações dos mais variados setores da sociedade.

CONCLUSÃO

Durante a realização da 2ª Conferência Municipal de Educação, serão eleitos 9 delegados municipais, que participarão da Conferência Estadual de Educação, com realização prevista para o mês de agosto de 2013.
O resultado desses debates constituirá um Documento-Base que será o objeto de discussão na 2ª CONAE (Conferência Nacional de Educação), que ocorrerá em fevereiro de 2014, em Brasília.
As contribuições desta conferência resultarão em objeto de deliberação, garantindo as diretrizes da formulação e materialização de políticas de Estado, sobretudo na construção de um PNE (Plano Nacional de Educação) e de suas políticas, programas e ações, incluindo os planos estaduais, distritais e municipais de educação, fornecendo as bases para a criação e consolidação do Sistema Nacional de Educação.

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